O Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar uma questão relevante para o comércio de automóveis usados: para efeitos de Imposto Único de Circulação, o registo automóvel constitui uma presunção de propriedade, mas essa presunção pode ser afastada quando exista prova de que o proprietário efetivo do veículo é outra pessoa.
A decisão, proferida no Acórdão n.º 5/2026, uniformiza jurisprudência e confirma que a Autoridade Tributária não deve ignorar a prova documental da transmissão da propriedade quando esta demonstre que o titular inscrito no registo já não era, à data relevante, o proprietário efetivo da viatura.
Para a Associação Portuguesa do Comércio Automóvel, esta decisão deve ser lida com equilíbrio. O registo automóvel continua a ser obrigatório e deve ser efetuado dentro do prazo legal. A decisão do Supremo não retira importância ao registo; pelo contrário, reforça a necessidade de tratar todos os atos de compra e venda com rigor, transparência e documentação adequada.
O que fica agora mais claro é que a realidade material da venda pode prevalecer quando exista prova sólida da transmissão da propriedade.
Documentação é proteção
A APDCA tem insistido junto dos profissionais e dos consumidores numa mensagem simples: numa compra ou venda de automóvel usado, a documentação nunca deve ser vista como uma formalidade menor.
Contratos, faturas, declarações de venda, comprovativos de entrega, identificação das partes, comprovativos de pagamento e pedidos de registo são elementos essenciais para proteger quem vende, quem compra e o próprio mercado.
Esta decisão vem reforçar essa necessidade. Sem prova documental, qualquer situação futura relacionada com IUC, responsabilidade civil, contraordenações ou titularidade do veículo pode tornar-se mais difícil de resolver.
O papel dos comerciantes profissionais
A decisão do Supremo também evidencia a diferença entre uma transação devidamente documentada e uma operação informal.
Os comerciantes legalmente estabelecidos asseguram processos claros, documentação organizada, cumprimento fiscal, garantias legais e acompanhamento administrativo da transmissão da propriedade. É essa estrutura profissional que protege o consumidor e confere segurança ao mercado.
Pelo contrário, as operações realizadas por falsos particulares ou vendedores informais continuam a representar um risco sério. Muitas vezes, estas vendas são feitas sem garantias, sem transparência, sem cumprimento fiscal e sem verdadeira responsabilização perante o comprador.
A APDCA tem defendido que o combate a estas práticas exige medidas concretas: regulamentação do setor, criação da Carteira Profissional, maior fiscalização das plataformas digitais e identificação clara de quem vende regularmente veículos como atividade económica.
Registo continua a ser obrigatório
A APDCA sublinha que esta decisão não deve ser interpretada como um convite ao incumprimento das obrigações legais. O registo automóvel continua a ser obrigatório e deve ser promovido no prazo legalmente previsto.
A recomendação é clara: comprador e vendedor devem assegurar que a transmissão da propriedade fica devidamente formalizada e que o registo é atualizado. Sempre que o comprador não cumpra essa obrigação, o vendedor deve procurar regularizar a situação com base nos documentos comprovativos da venda.
Uma decisão que valoriza o rigor
Para a APDCA, o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo deve ser visto como mais um sinal da importância da profissionalização do setor.
Num mercado que se quer justo, transparente e respeitado, a prova documental é indispensável. É ela que distingue uma operação séria de uma venda informal, que protege o consumidor e que permite às empresas legalmente estabelecidas demonstrar o cumprimento das suas obrigações.
A APDCA continuará a defender todos os profissionais que trabalham dentro da lei e a exigir medidas que combatam a concorrência desleal, protejam os consumidores e reforcem a credibilidade do comércio automóvel usado em Portugal.