Novas regras do IUC publicadas em Diário da República: APDCA defende justiça fiscal para as viaturas em stock

Novas regras do IUC publicadas em Diário da República: APDCA defende justiça fiscal para as viaturas em stock

Foi publicada em Diário da República a lei que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação, abrindo caminho a novas regras de liquidação e pagamento do IUC.

O diploma prevê que o período de tributação passe a corresponder ao ano civil e que a liquidação seja feita anualmente por sujeito passivo, agregando todos os veículos registados em nome do mesmo contribuinte. Na prática, o objetivo é simplificar o atual modelo, em que o pagamento do IUC está associado ao mês da matrícula de cada veículo.

O novo regime prevê que o imposto seja liquidado até ao final do mês de abril, podendo ser pago numa só prestação ou de forma faseada, consoante o valor global anual devido. Até 100 euros, o pagamento será feito em abril; entre 100 e 500 euros, em abril e outubro; acima de 500 euros, em abril, julho e outubro. Em 2027 haverá um regime transitório, com pagamento em outubro para valores até 500 euros, ou em julho e outubro nos restantes casos.

APDCA defende fim do IUC para veículos em stock

Para a APDCA, esta alteração deve também servir para corrigir uma injustiça antiga que penaliza diretamente os comerciantes legalmente estabelecidos: o pagamento de IUC sobre viaturas em stock.

Um automóvel em stock não é, para um comerciante, um veículo de uso pessoal ou empresarial. É mercadoria. É inventário. É produto destinado à venda. Muitas destas viaturas encontram-se paradas, em exposição, em preparação, em processo de retoma, legalização, financiamento ou entrega. Obrigar as empresas a suportar IUC sobre veículos que não estão a ser utilizados como meio de circulação representa um encargo injusto, desproporcionado e penalizador da tesouraria.

A APDCA tem defendido, de forma clara e reiterada, a suspensão do IUC das viaturas em stock, enquadrando esta pretensão num conjunto mais amplo de medidas fiscais equilibradas para o setor dos automóveis usados. Trata-se de uma medida da mais elementar justiça: quem trabalha dentro da lei, paga impostos, dá garantias, mantém portas abertas, cria emprego e contribui para a profissionalização do setor não deve ser fiscalmente penalizado por deter os veículos que constituem a base da sua atividade.

Esta preocupação ganha ainda maior relevância num mercado onde os operadores legalizados continuam a enfrentar a concorrência desleal dos falsos particulares, que vendem viaturas sem as mesmas obrigações fiscais, legais e comerciais. A APDCA tem vindo a alertar para esta realidade e a defender medidas estruturais que promovam um setor mais transparente, regulamentado e justo.

Por isso, a publicação deste diploma deve ser vista não apenas como uma alteração ao calendário de pagamento do IUC, mas como uma oportunidade para o Governo reconhecer a especificidade do comércio automóvel. Simplificar é importante. Mas simplificar com justiça é essencial.

A APDCA continuará a acompanhar a concretização legislativa desta matéria e a defender junto das entidades competentes uma solução equilibrada para as viaturas em stock dos operadores legalmente registados.