Recall por cumprir pode dar chumbo na IPO a partir de 1 de março

A partir de 1 de março de 2026, os veículos com ações de recolha da respetiva marca (recall) por cumprir poderão reprovar na Inspeção Periódica Obrigatória (IPO).

A regra resulta de orientação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT): sempre que exista um recall sinalizado como não realizado, o veículo poderá ser reprovado, com enquadramento em deficiência grave (tipo 2) ou muito grave (tipo 3), consoante a gravidade indicada pelo fabricante.

Uma ação de recolha surge quando os construtores detetam, após a comercialização, uma falha que pode ter impacto na segurança ou noutros aspetos do veículo. O problema é que muitos proprietários acabam por não ser informados, seja por mudanças de morada, mudança de titularidade ou simples falhas nos métodos tradicionais de contacto.

O que muda nos centros de inspeção

Com este novo procedimento, os Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) passam a verificar formalmente se existem recalls pendentes associados ao veículo. Havendo uma ação por cumprir, a inspeção pode resultar em reprovação. Nos casos em que a ocorrência seja classificada como muito grave (tipo 3), o veículo poderá ficar com a circulação fortemente condicionada, podendo apenas deslocar-se para reparação e para a reinspecção necessária à validação da correção.

Verificação antes da IPO

Para reduzir o risco de surpresa, é essencial que o proprietário verifique previamente se a viatura tem ações pendentes. Caso exista um recall ativo, o passo seguinte é contactar a rede oficial da marca e agendar a intervenção, sendo que, por regra, as reparações associadas a recalls não têm custos para o cliente.

Posição da APDCA: o recall deve estar acessível via DUA e QR Code

Antes de mais, a APDCA sublinha a importância de que todas as ações que visem a segurança sejam efetivamente executadas. A Associação defende ainda que o Documento Único Automóvel (DUA) deve assumir uma natureza única e dinâmica, sendo atualizado informaticamente sempre que exista qualquer alteração registada no veículo, incluindo, por exemplo:

• estado dos recalls (existência/pendência/regularização);
• averbamentos e alterações técnicas legalmente registadas (ex.: películas, jantes, entre outros);
• alteração de titularidade.

Na prática, o DUA pode ser único para toda a vida útil do veículo: não muda o documento “em si”, mudam os dados na base de dados, com acesso para consulta através do QR Code, inclusive para os proprietários.

Acesso digital seguro para proprietários e entidades competentes

A APDCA defende que todas as atualizações, incluindo as mencionadas ações de recall devem estar disponíveis através de um acesso digital seguro, preferencialmente via Plataforma Automóvel Online e aplicação móvel dedicada, acessível:

• ao proprietário (e, com mecanismos adequados, também a potenciais futuros proprietários);
• às entidades competentes, quando legalmente aplicável.

Vantagens da emissão única do DUA

A APDCA identifica benefícios concretos de um DUA único, digital e permanentemente atualizado:
• Redução de custos administrativos associados à emissão física de novos documentos;
• Evita a duplicação documental, que pode permitir que um mesmo proprietário mantenha em sua posse vários DUAs válidos referentes ao mesmo veículo;
• Reforço do combate à fraude, impedindo práticas ilícitas com base em documentos desatualizados;
• Simplificação e modernização dos processos de registo e atualização permanente de dados;
• Maior segurança jurídica para todos os intervenientes nas transações automóveis.