Medidas extraordinárias de apoio às empresas abrangidas pela situação de calamidade

A tempestade Kristin provocou danos significativos, com impacto direto em muitas empresas, incluindo vários stands e operadores do comércio de automóveis usados (danos em instalações, viaturas, equipamentos, quebras de faturação e dificuldades de tesouraria).

Perante este cenário, foi declarada situação de calamidade e aprovado um pacote de medidas de emergência e recuperação, com um valor global de 2,5 mil milhões de euros, dirigido ao apoio a cidadãos, empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas.

A APDCA está a acompanhar estas medidas e irá, como sempre, garantir que a informação chega a quem mais precisa, com o foco de assegurar que as empresas do setor afetadas recuperam rapidamente a necessária e desejada estabilidade.

Período da situação de calamidade
• Declaração inicial com efeitos entre 28 de janeiro de 2026 e 1 de fevereiro de 2026.
• Prorrogação até 8 de fevereiro de 2026, com alargamento territorial a concelhos adicionais por risco/ocorrência de cheias graves.

Medidas aplicáveis à atividade empresarial

1) Isenção de contribuições para a Segurança Social

Foi criado um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições:
• Isenção total: por um período de até 6 meses, prorrogável por igual período.
• Isenção parcial: redução de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador por 1 ano.
Impacto prático: alívio imediato de tesouraria num período crítico de reposição de atividade.

2) Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade

As empresas que comprovadamente se encontrem em crise empresarial podem recorrer à redução/suspensão dos contratos de trabalho, com simplificação das obrigações processuais aplicáveis.
Impacto prático: permite ajustar temporariamente custos sem perder a ligação aos trabalhadores e sem comprometer a retoma.

3) Apoios no emprego e na formação (incluindo independentes)

Estão previstos apoios no domínio do emprego e da formação profissional, nomeadamente um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, destinado a apoiar o pagamento de obrigações retributivas dos empregadores afetados.
Impacto prático: ajuda a manter equipas e a proteger o emprego quando a atividade é interrompida por força maior.

4) Moratórias fiscais

Foi aprovada uma dilação de prazos para cumprimento de obrigações fiscais aplicável aos contribuintes (e também aos contabilistas) com sede nos municípios abrangidos, referente ao período entre 28 de janeiro e 31 de março, passando essas obrigações a poder ser cumpridas até 30 de abril.
Impacto prático: reduz pressão imediata sobre caixa e dá margem para reorganizar a operação.

5) Moratórias bancárias

Foram aprovadas moratórias aos empréstimos bancários relativos a:
• empresas e outras pessoas coletivas, e também a habitação própria e permanente,
por um prazo de 90 dias, com início em 28 de janeiro de 2026.
Nota: está prevista a evolução para um regime mais seletivo e prolongado (até 12 meses) nos casos de danos mais profundos, quando se justifique.

6) Linhas de crédito com garantia pública e foco em liquidez e reconstrução

No âmbito do Banco Português de Fomento, foram anunciadas duas linhas centrais:

Linha de crédito à tesouraria – 500 milhões de euros
• Maturidade: 5 anos
• Carência: 12 meses
• Finalidade: necessidades imediatas de liquidez (reposições de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade).

Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução – 1.000 milhões de euros
• Maturidade: 10 anos
• Carência: 36 meses
• Finalidade: apoiar reconstrução e reposição de instalações e equipamentos em municípios com emergência/calamidade • Cobertura inicial: pode cobrir 100% dos prejuízos validados por avaliação independente, sendo deduzidos posteriormente os valores pagos pelas seguradoras.

• Subvenção: após 36 meses, prevê-se subvenção máxima de 10%, dependente de critérios como:
o manutenção de atividade (volume de negócio positivo),
o manutenção ou aumento de postos de trabalho,
o investimentos financiados com obrigação de cobertura de seguros.
Impacto prático: ferramenta crítica para stands e empresas que precisem de capital para reconstruir instalações, repor equipamentos e recuperar capacidade comercial.

7) Dispensa de controlos administrativos prévios para obras

Foi criada uma medida excecional para acelerar obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados, dispensando controlos administrativos prévios, com o objetivo de reduzir burocracia e encurtar prazos.

Concelhos abrangidos pela situação de calamidade

Concelhos incluídos na declaração inicial: 
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Concelhos adicionados no alargamento
Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.

O que recomendamos aos associados fazer já: 
1. Documentar prejuízos (fotos, listagem de danos, orçamentos/estimativas, viaturas afetadas e equipamentos danificados).
2. Articular com o contabilista para calendarizar obrigações e confirmar enquadramento da moratória fiscal até 30 de abril.
3. Falar com o banco para ativar moratória (90 dias) e avaliar necessidade de linha de tesouraria ou de reconstrução.
4. Se houver impacto no emprego, avaliar apoios disponíveis e o regime simplificado de redução/suspensão.