O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de autorização legislativa que altera a data de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A partir de 2027, todos os proprietários de veículos deixarão de pagar o imposto no mês da matrícula e passarão a cumprir esta obrigação sempre em abril, no caso dos contribuintes cujo imposto seja até 100 euros.
O Governo sublinha que não está em causa qualquer aumento do imposto, mas sim uma reorganização do calendário fiscal, alinhando o IUC com outros impostos de cobrança anual.
A fixação de um único mês pretende reduzir esquecimentos e diminuir o número de coimas associadas a pagamentos fora de prazo.
Pagamento a prestações para valores acima dos 100 euros
A proposta introduz um novo modelo de fracionamento:
– Até 100 euros: pagamento único em abril;
– Entre 100 e 500 euros: pagamento em duas prestações, abril e outubro;
– Acima de 500 euros: pagamento em três prestações, abril, julho e outubro.
Este novo enquadramento pretende diluir encargos mais elevados, oferecendo maior previsibilidade às famílias e às empresas.
Regime transitório em 2027
Para evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar dois IUC num curto intervalo, o Executivo definiu um regime transitório:
– IUC até 500 euros: pagamento transitório em outubro de 2027;
– IUC superior a 500 euros: duas prestações, julho e outubro.
O objetivo é assegurar uma transição sem penalizações adicionais.
A APDCA continuará a acompanhar o processo legislativo, garantindo que os associados dispõem de informação atualizada e clara sobre a implementação prática destas alterações.