Incentivos à mobilidade elétrica com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025

O Fundo Ambiental publicou o novo aviso de abertura para os incentivos à aquisição de veículos com emissões reduzidas, com candidaturas a decorrer entre 29 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026, ou até esgotar a dotação disponível.

A grande novidade desta fase é a retroatividade a 1 de janeiro de 2025, o que permite que cidadãos e entidades elegíveis que tenham adquirido viaturas durante o ano possam, ainda assim, submeter candidatura, desde que cumpram os critérios definidos.

No caso dos ligeiros de passageiros 100% elétricos (novos), o incentivo mantém-se nos 4.000 euros para particulares e nos 5.000 euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias, continuando condicionado ao abate obrigatório de um automóvel a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. Mantêm-se igualmente os limites máximos de preço para acesso ao apoio, com tecto nos 38.500 euros (ou 55.000 euros para viaturas com mais de cinco lugares).

A APDCA acompanha com atenção estas medidas, sublinhando a importância de políticas públicas de renovação do parque automóvel que sejam socialmente abrangentes e alinhadas com a realidade do mercado nacional, onde o automóvel usado tem um papel determinante no acesso à mobilidade. Neste contexto, a Associação reafirma a necessidade de instrumentos que promovam a descarbonização e a segurança rodoviária sem excluir a maioria das famílias e sem ignorar o contributo do comércio profissional, que assegura legalidade, transparência e segurança nas transações.