A APDCA resume as variações de preços para quem anda diariamente de automóvel. Há aumentos e descidas, mas os usados são beneficiados.
O Imposto Único de Circulação (IUC) não vai sofrer alterações, mantendo-se o valor que os proprietários de automóveis têm de suportar com o “selo do carro”.
Tal como o IUC (Imposto Único de Circulação) também o Imposto Sobre Veículos (ISV) vai manter-se em 2021. Contudo, há novidades no que respeita a este imposto. Os veículos usados importados vão pagar menos aquando do processo de legalização na chegada a Portugal. Desta forma, põe-se fim à discriminação que havia entre o ISV aplicado a veículos novos e os usados provenientes de outros países, passando o cálculo do imposto a ser idêntico.
Portagens. De uma forma geral, os preços não sofrem alterações, mas há descontos… muitos descontos.
No final de outubro, o Executivo anunciou um desconto de 25%, aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2 em algumas portagens, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Esta redução de 25% incidia sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
Depois, nas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021, ficaram definidos descontos ainda maiores:
Nas autoestradas A22, A23, A24 e A25, que integram, respetivamente, as concessões do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, os descontos entram em vigor em janeiro. São eles:
- Desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação;
- Desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação para veículos elétricos e não poluentes.
Nas autoestradas da Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral as reduções entram em vigor a 1 de julho de 2021. São elas:
- Desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação;
- Desconto de 75% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação, para veículos elétricos e não poluentes