Questão: Posso manter a minha atividade e as portas da empresa abertas?
Depois de vários associados questionarem se estão suspensas as atividades de compra e venda de automóveis, ou se está, apenas em causa o encerramento físico do stand enquanto estabelecimento de comércio a retalho, e, não a suspensão da atividade para efeitos fiscais/ negócio? A direção da APDCA pediu um parecer jurídico a sustentar a sua resposta.
O despacho, no seu n.o 5 estabelece “A suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto no n.o 2 do artigo 10.o do Decreto n.o 2 -B/2020, de 2 de abril.”.
É assim entendimento que foi suspenso o exercício da atividade no stand de compra e venda de automóveis presencial, e não, foi determinada a sua suspensão para efeitos fiscais, pelo que, não se está proibido de faturar, até porque, não está proibido o comércio eletrónico, julgando-se mesmo que qualquer outro entendimento retira receitas fiscais e isso certamente não é desejado pelo Estado Português.
Questão: Posso levar as minhas viaturas em stock à IPO?
Após intervenção da APDCA em estreita colaboração com a DEKRA, foi publicada a autorização para serem efetuadas as inspeções aos veículos em stock cuja mesma tinha caducado no período anterior à Declaração do Estado de Emergência.
Está assim salvaguardada a hipótese de realizarem as mesmas mediante marcação nos centros de inspeções respetivos.
Em anexo poderá encontrar os contatos dos Centros de Inspeções da DEKRA, de forma a agilizar as marcações.
Questão: Tenho de levar à IPO os veículos cuja inspeção tenha caducado após a declaração do Estado de Emergência?
O Decreto Lei n.o 10-C/2020, de 23 de Março, estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.
Na sequência do estado de emergência em que o País se encontra, os Centros de Inspeção encontram-se encerrados até ao dia 30 de Junho – Artigo 3o, no 1
1 – Prorrogação do Prazo das Inspeções de Veículos em 5 meses, contados da data da matrícula – Artigo 2o, no 1
2 – Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais como definidos no Ponto 3 da Portaria No 80-A/2020 de 25 de Março
Saiba mais em: https://lnkd.in/d-BsTK8 (dekrainspecoes)
Questão: Poderei levar um usado importado ao centro de inspeções para posterior atribuição da matrícula?
O recente “encerramento” dos Centros de Inspeções, que só passaram a ter de assegurar a prestação de serviços essenciais obrigatórios aos veículos que ficam fora da medida excecional de prolongamento da data de inspeção, não acautelou a necessidade premente que muitos dos nossos associados têm de proceder à inspeção obrigatória para a atribuição de matrículas aos usados importados.
Pelos evidentes prejuízos e problemas logísticos que esta realidade acarreta, a Associação Portuguesa do Comércio Automóvel abordou a Dekra no sentido de pedir esclarecimentos. A intervenção da mesma junto do IMT surtiu os efeitos pretendidos.
Reconhecendo a validade dos argumentos e a pertinência da questão levantada, o IMT deu um parecer positivo no sentido de as inspeções para atribuição das matrículas poderem ser realizadas, mediante marcação prévia por telefone, junto dos respetivos Centros de Inspeções.
Questão: Lay-off simplificado o que é e como posso aceder? Em que consiste a medida?
As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de ‘lay-off’, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).
Já nas situações de redução do horário, é assegurado o salário, calculado em proporção das horas de trabalho.
Durante a concessão do apoio as empresas ficam isentas da Taxa Social Única (TSU), mas os trabalhadores terão de descontar 11% para a Segurança Social.
Quem pode aceder?
Podem aceder a este regime as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde.
Também as empresas que tiverem de parar total ou parcialmente a sua atividade devido a interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas podem aderir à medida.
Podem ainda ter acesso ao ́lay-off’ simplificado as empresas que tenham uma queda de pelo menos 40% da faturação face ao mês anterior ou ao período homólogo.
Como pedir para ter acesso?
Segundo o Governo, o apoio às empresas “será automaticamente concedido”, sendo apenas necessário um requerimento da entidade empregadora a declarar qual a situação em que se insere a empresa e identificando quais os trabalhadores que devem ser colocados em ‘lay- off’.
Este é o formulário para ter acesso ao sistema de lay-off simplificado: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/layoff-formulario-online-na-seguranca-social-direta
Os serviços da Segurança Social podem posteriormente fiscalizar e pedir a comprovação da situação da empresa.
Quando entra em vigor o apoio?
A entrada em vigor consta do decreto-lei que cria a medida e já está em vigor.
As comissões estão incluídas no ordenado ilíquido?
Segundo as instruções da Segurança Social sobre o preenchimento do formulário que as empresas têm de submeter para aceder ao regime de lay-off, não estão incluídas as comissões para o cálculo da remuneração mensal ilíquida dos trabalhadores, porque esta remuneração assume natureza incerta e variável.
Questão: Que medidas de apoio à tesouraria e benesses fiscais tenho em vigor?
Atendendo à crise pandémica que passamos, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente em diversas matérias fiscais e de apoio à tesouraria das empresas.
IRC, IRS e IVA
Novos prazos de pagamento no 2o trimestre
Em sede de IRC, Governo optou por dilatar prazos declarativos e de pagamentos, ou seja, o Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho, a entrega do Modelo 22 e respetivo pagamento (autoliquidação) passa para 31 de julho e o primeiro PEC bem como o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
Para o 2º trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar também o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso do IVA (mensal e trimestral) e das retenções na fonte de IRS e de IRC. Assim, estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas:
– Pagamento imediato, nos termos habituais;
– Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
– Pagamento em seis prestações mensais, sendo aplicá- veis juros de mora às últimas três.
Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias.
Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019.
O fracionamento pode ser requerido pelas restantes empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Diferimento de 2/3 do pagamento das contribuições sociais da responsabilidade da entidade empregadora de março, abril e maio de
2020 para o 2o semestre de 2020, pagos através de um plano prestacional de 3 ou 6 meses.
Quem pode beneficiar?
• Trabalhadores independentes
• Todas as empresas até 50 trabalhadores
• Todas as empresas com 50 até 249 trabalhadores, caso apresentem uma quebra superior a 20% à média da faturação1 nos meses de março, abril e maio de 2020 face à média do período homólogo
• Todas as empresas com 250 ou mais trabalhadores, desde que atuem nos setores do turismo, da aviação civil ou outros encerrados2 nos termos do art.o 7.o do Decreto n.o 2-A/2020, e que apresentem igualmente uma quebra superior a 20%
Plano mais detalhado de algumas medidas adotadas no âmbito desta crise, incluindo as benesses fiscais e as linhas de financiamento criadas para empresas fora do âmbito específico da Restauração, Turismo e Indústria:
Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário) para: Microempresas, PME, small mid cap e mid cap, com:
– Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
Quais são as condições?
Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
Garantia: Até 80% do capital em dívida. Contragarantias: 100%.
Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria.
Mais informações: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19
De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email: info@iapmei.pt
Simultaneamente, toda a nossa rede descentralizada de apoio está também preparada para responder aos empresários, através dos seguintes contactos telefónicos:
Aveiro: | (+351) 234 302 450 |
Braga: | (+351) 253 206 601 |
Bragança | (+351) 273 300 000 |
Coimbra | (+351) 239 853 940 |
Covilhã | (+351) 275 330 550 |
Évora | (+351) 266 739 700 |
Faro | (+351) 289 895 800 |
Guarda | (+351 )271 220 840 |
Leiria | (+351) 244 817 900 |
Lisboa | (+351) 213 836 237 |
Porto | (+351) 226 152 000 |
OUTRAS MEDIDAS
– Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
– Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
– Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.
SETOR BANCÁRIO
– Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com Banco de Portugal.
– Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos.