Em suma, é entendimento que foi suspenso o exercício da actividade no stand de compra e venda de automóveis presencial, e não, foi determinada a sua suspensão para efeitos fiscais, pelo que, não se está proibido de facturar, até porque, não está proibido o comércio electrónico, julgando-se mesmo que qualquer outro entendimento retira receitas fiscais e isso certamente não é desejado pelo Estado Português.
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