Regras em vigor para o Natal e Ano Novo

O Parlamento aprovou um novo período de Estado de Emergência e hoje o Governo anunciou as medidas em vigor até dia 7 de janeiro, com as exceções previstas para o Natal e a passagem de ano.

Assim, de 23 a 26 de dezembro será permitida a circulação entre concelhos, mas não na passagem de ano.

Natal
De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos. Na noite de 23 e 24 de dezembro a circulação é permitida apenas a quem já se encontre em circulação. Nos dias 24 e 25 de dezembro só é permitida a circulação até às 02h00. No dia 26 é permitida a circulação até às 23h00.

Passagem de ano
Está proibida a circulação entre concelhos na passagem de ano. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 02h00. Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e são proibidos ajuntamentos de mais de seis pessoas.

Nos restantes períodos mantêm-se em vigor as medidas restritivas atualmente aplicadas, nomeadamente a proibição de circulação aos fim‑de‑semana a partir das 13h e o fecho das atividades comerciais a partir da mesma hora nos concelhos de risco extremo e muito elevado.

As exceções que o Governo agora revela para o Natal e Ano Novo podem mudar dia 18, caso a evolução positiva da pandemia não se mantenha.

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