A inclusão de automóveis elétricos usados com menos de cinco anos nos novos incentivos à mobilidade elétrica, previstos para 2027, vai ao encontro de uma proposta apresentada pela APDCA em abril deste ano. O programa, destinado às famílias economicamente mais vulneráveis, prevê apoios que poderão chegar aos 15.000 euros, eventualmente acrescidos de 1.000 euros mediante o abate de um veículo antigo. As condições definitivas ainda dependem de aprovação europeia e da respetiva regulamentação.
A possibilidade de adquirir um automóvel elétrico usado com apoio do Estado é uma das principais novidades do novo pacote de incentivos à mobilidade elétrica anunciado pelo Governo. A medida, cujos contornos foram esclarecidos pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, no início de novembro, deverá entrar em funcionamento em 2027 e representa uma alteração importante face aos programas anteriores, tradicionalmente centrados na aquisição de veículos novos.
Para a Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA), trata-se de um desenvolvimento particularmente positivo, uma vez que vai ao encontro de uma posição que a Associação tem vindo a defender: a necessidade de reconhecer o papel dos automóveis usados recentes na renovação do parque circulante e na democratização do acesso a uma mobilidade mais sustentável.
Uma reivindicação que a APDCA já tinha apresentado
Recorde-se que, a 28 de abril de 2026, a APDCA publicou uma tomada de posição na qual defendia expressamente o alargamento dos incentivos públicos à aquisição de veículos usados recentes, até cinco anos, independentemente da motorização, desde que a sua utilização representasse uma redução efetiva das emissões face aos automóveis substituídos.
Na altura, a Associação alertou para as limitações dos programas que privilegiam exclusivamente a aquisição de veículos novos, considerando que esta abordagem deixa de fora uma parte significativa dos consumidores portugueses, cuja capacidade financeira não permite acompanhar os preços praticados no mercado de automóveis novos.
A proposta da APDCA era, por isso, mais abrangente do que o programa agora anunciado, uma vez que contemplava também veículos com outras motorizações. Ainda assim, a inclusão dos elétricos usados constitui um sinal positivo e representa o reconhecimento de que o mercado de segunda mão pode contribuir para os objetivos de descarbonização e renovação do parque automóvel.
É também uma oportunidade para valorizar o papel das empresas do comércio automóvel, que asseguram o acesso a uma oferta diversificada de veículos, incluindo modelos elétricos recentes a preços potencialmente mais acessíveis.
Apoios até 15.000 euros e possibilidade de majoração
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo Ministério do Ambiente e Energia, o novo programa destinado às famílias economicamente vulneráveis deverá comparticipar entre 70% e 90% do valor elegível de aquisição de um veículo 100% elétrico, sendo o cenário de 80% aquele que o Governo considera mais provável.
O apoio terá um limite máximo de 15.000 euros, excluindo o IVA, podendo acrescer uma majoração de 1.000 euros caso o beneficiário entregue um automóvel antigo para abate. Neste programa, o abate não será obrigatório, constituindo apenas uma possibilidade de reforçar o incentivo.
Importa esclarecer que os 15.000 euros correspondem ao valor máximo do apoio público e não ao preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido.
O Executivo está ainda a trabalhar com um preço máximo de aquisição de 37.500 euros, embora este limite não esteja definitivamente fechado. Entre as possibilidades em análise encontra-se a sua atualização em função da inflação, o que poderá permitir um valor superior ao inicialmente apontado.
Esta questão assume particular relevância tendo em conta os preços praticados no mercado de veículos elétricos novos. Uma notícia divulgada pela RTP a 4 de novembro evidencia precisamente as dificuldades em encontrar modelos novos nos segmentos de preço mais acessíveis, uma realidade que reforça a importância da inclusão dos automóveis usados recentes neste tipo de programas.
A possibilidade de recorrer ao mercado de segunda mão poderá, assim, ampliar a oferta disponível e permitir que mais famílias encontrem veículos compatíveis com as suas necessidades e capacidade financeira.
Uma das particularidades do programa será a atribuição dos incentivos através de um sistema de vales ou vouchers, semelhante ao utilizado no programa E-Lar. Desta forma, os beneficiários não deverão ter de adiantar a totalidade do valor da aquisição e aguardar posteriormente pelo reembolso do Estado.
O funcionamento concreto deste mecanismo, incluindo os procedimentos de adesão e pagamento aos comerciantes, terá ainda de ser esclarecido.
Elétricos usados com menos de cinco anos e aquisição através de empresas
A possibilidade de adquirir automóveis elétricos usados constitui uma das diferenças mais relevantes relativamente aos programas de incentivo anteriores.
Segundo as informações divulgadas, os veículos elegíveis terão de cumprir um conjunto de condições, entre as quais uma idade inferior a cinco anos, a aquisição através de um concessionário, stand ou empresa do setor automóvel e a obrigação de permanecerem na posse do beneficiário durante, pelo menos, três anos.
As transações entre particulares ficarão, assim, excluídas deste mecanismo de apoio, de acordo com as condições anunciadas.
Para o comércio automóvel, esta exigência representa uma oportunidade, mas também levanta questões práticas que importa esclarecer, nomeadamente quanto à identificação das empresas elegíveis, aos procedimentos de faturação, à validação dos veículos e ao funcionamento dos vouchers.
A APDCA considera fundamental que o modelo definitivo seja simples, transparente e operacionalmente adequado à realidade das empresas do setor, evitando encargos administrativos desnecessários ou atrasos nos pagamentos.
Quem poderá beneficiar?
O novo programa destina-se prioritariamente às famílias abrangidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, mas também poderá incluir agregados com rendimentos inferiores a 80% do rendimento mediano nacional.
O valor de referência anunciado é de 11.572 euros anuais por adulto equivalente, sendo o rendimento considerado ajustado à dimensão e composição do agregado familiar. Não se trata, por isso, de um limite fixo de rendimento para todas as famílias.
O Governo está a trabalhar com a Autoridade Tributária na disponibilização de um simulador que permita aos interessados verificar se reúnem os requisitos necessários para apresentar uma candidatura.
Segundo os dados divulgados, cerca de 1,5 milhões de agregados familiares poderão enquadrar-se nos critérios gerais de elegibilidade, embora a dotação inicialmente prevista permita apoiar um número bastante mais reduzido de beneficiários.
Mais de 104 milhões de euros para cerca de 5.500 veículos
O programa destinado às famílias vulneráveis terá uma dotação estimada de 104,5 milhões de euros, com o objetivo inicial de apoiar a aquisição de aproximadamente 5.500 veículos elétricos.
Este número poderá aumentar em cerca de 1.100 unidades, dependendo do resultado das negociações que ainda decorrem com a Comissão Europeia.
A medida integra o Plano Social para o Clima, cuja proposta portuguesa foi submetida a Bruxelas em outubro, com um investimento global previsto de aproximadamente 1,6 mil milhões de euros até 2032.
O objetivo é reduzir a vulnerabilidade energética das famílias e empresas, facilitar o acesso a soluções de mobilidade menos dependentes dos combustíveis fósseis e contribuir para a redução das emissões.
Microempresas também terão incentivos
O pacote de medidas anunciado pelo Governo contempla igualmente um programa de apoio à eletrificação das frotas das microempresas, denominado «Frota Mais Verde».
Com uma dotação prevista de 228 milhões de euros, esta iniciativa pretende apoiar a aquisição de cerca de 13.700 veículos elétricos por aproximadamente 9.000 microempresas.
Poderão beneficiar empresas com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a dois milhões de euros, privilegiando atividades particularmente dependentes dos combustíveis fósseis.
Cada empresa poderá candidatar-se ao apoio para a aquisição de até dois veículos elétricos, com uma comparticipação que poderá atingir 100% do valor elegível, excluindo o IVA.
Ao contrário do programa destinado às famílias vulneráveis, neste caso estará previsto o abate obrigatório dos veículos de combustão substituídos.
O programa deverá ainda contemplar apoios à instalação de infraestruturas de carregamento.
Importa, contudo, sublinhar que se trata de um instrumento distinto do apoio à aquisição de automóveis elétricos usados por famílias vulneráveis, com regras próprias ainda por regulamentar.
Incentivos gerais terão mais 50 milhões de euros
Paralelamente, o Governo prevê manter os incentivos à aquisição de veículos elétricos destinados à população em geral, através de um programa financiado pelo Fundo de Modernização.
Para 2027, está prevista uma dotação de 50 milhões de euros, superior à verba disponibilizada no concurso de junho de 2026, que se esgotou em poucas horas.
As condições deverão ser semelhantes às dos programas anteriores, que contemplavam apoios à aquisição de automóveis elétricos novos, mediante o cumprimento de requisitos específicos.
Nesta fase, não está confirmado que os automóveis usados também possam beneficiar deste segundo programa.
Esta distinção é importante: a inclusão dos elétricos usados está anunciada no âmbito do apoio dirigido às famílias economicamente mais vulneráveis, não devendo ser automaticamente alargada aos restantes incentivos.
Calendário ainda por definir e aprovação europeia pendente
Apesar dos esclarecimentos prestados pelo Governo, o novo programa ainda depende da aprovação da Comissão Europeia e da publicação dos respetivos regulamentos.
O calendário de implementação também não está definitivamente estabelecido. Embora as informações mais recentes apontem para a possibilidade de abertura dos primeiros concursos nos meses iniciais de 2027, o comunicado oficial do Governo divulgado em outubro referia o segundo semestre desse ano.
Esta diferença demonstra que o calendário continua em evolução, pelo que ainda não é possível avançar com uma data definitiva para o início das candidaturas.
Entre as questões por esclarecer encontram-se igualmente os limites finais de preço e comparticipação, os critérios de elegibilidade dos veículos e dos beneficiários, os procedimentos de candidatura e os mecanismos de participação das empresas do comércio automóvel.
A APDCA continuará a acompanhar atentamente este processo, procurando assegurar que as regras definitivas reconheçam o papel do comércio de automóveis usados e permitam uma participação efetiva das empresas do setor.
Para a Associação, a inclusão dos elétricos usados constitui um passo positivo, mas não elimina a necessidade de uma política mais abrangente de renovação do parque automóvel, que tenha em consideração a realidade económica dos portugueses e o contributo dos veículos usados recentes, independentemente da motorização, para a substituição dos automóveis mais antigos.
A defesa de um mercado automóvel mais acessível, eficiente e sustentável continuará, por isso, a fazer parte das prioridades da APDCA.