Afixação do dístico do seguro deixa de ser obrigatória

A partir de hoje, dia 11 de julho de 2023, entra em vigor a alteração à lei que elimina a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas do mesmo.

Tal como publicado ontem (10/7) em Diário da República, “A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”.

Na mesma publicação do Diário da República pode ainda ler-se que “Os documentos emitidos através de meios eletrónicos nos termos do número anterior substituem o certificado de seguro em papel”. Esta determina que também deixa de ser obrigatória a presença física (em papel) da tradicional “carta verde”, que pode passar a ser substituída pelo comprovativo em formato digital.

Durante o período de discussão desta, e de outras alterações legislativas, a APDCA foi consultada no sentido de dar uma opinião fundamentada sobre a utilidade e aplicabilidade da alteração proposta.

Pode ler a lei 32/2023 no seguinte link:

Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.pdf